domingo, 4 de novembro de 2007

Novas regras de legalização

Os cidadãos estrangeiros a residir ilegalmente em Portugal poderão, a partir do próximo dia 10, pedir a concessão excepcional de autorização de residência, mediante um processo individual e cujas regras constam do decreto regulamentar da nova Lei da Imigração (23/2007). A regulamentação define ainda o sistema de oportunidades de emprego a que os estrangeiros se podem candidatar, bem como os passos a dar para conseguir trazer familiares para Portugal.
Prevê-se que o cidadão em causa apresente uma "manifestação de interesse" no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF). Deverá juntar-lhe contrato laboral ou prova de relação laboral certificada pelo sindicato ou associação inscrita no Conselho Consultivo para os Assuntos da Imigração, bem como comprovativos da entrada e permanência legal em Portugal (como visto de turista) e de situação regularizada na Segurança Social. O documento deve, segundo o secretário de Estado da Administração Interna, ser enviada por correio ou Internet, juntamente com um contacto telefónico.
O candidato será depois chamado para uma entrevista pessoal e avaliado o pedido em função da excepcionalidade da situação, tendo designadamente em conta "motivos de força maior" e "razões pessoais ou profissionais atendíveis". Fica assim posto definitivamente de parte um eventual processo extraordinário de legalização, que "teria um efeito de chamada". A lei, garante o governante - ciente de que o olhar dos imigrantes e associações está essencialmente voltado para este ponto -, "é para regularizar os que estão cá" e integrados.
Para os de fora, a regulamentação define o funcionamento do "contingente global de oferta de oportunidades de emprego", postos de trabalho não ocupados por portugueses ou cidadãos europeus, explica o secretário de Estado. As ofertas são apresentadas pelos empregadores ao Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), que as publicará no seu site na Internet e depois divulgadas pelas representações diplomáticas de Portugal no estrangeiro. As candidaturas deverão ser endereçadas às empresas, sempre sob supervisão do IEFP.

Fonte: Jornal de Notícias

Sem comentários: